quarta-feira, 22 de setembro de 2010

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EDUCAÇÃO

Os artigos da Constituição Federal de 1988, que incentiva a participação do Estado e União na Educação são:

Art.6º - Anuncia que a Educação é um direito social.
Neste artigo reza quais os direitos atribuídos pela Constituição de 1988 à sociedade.

Art.205- Atribui responsabilidade ao Estado e a família, em se tratando do acesso, qualidade e organização do sistema educacional

Art.211- A Constituição de 1988 distrbui encargos e competência para os entes da federação.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
União- organiza o ensino federal e dos teritórios.
Municípios - atuarão prioritariamente no ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Estado e distrito Federal - atuarão prioritariamente no ensino Fundamental e Médio.
Estados e Municípios - definirão nos seus sistemas de ensino, as formas de colaboração de modo à assegurar a universalização do ensino obrigatório.

Art.212- A constituição garante no orçamento recurso para o financiamento da Educação.
União- Aplicara anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos.
Estados/Distrito Federal/ Municípios - aplicará anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos.

Referências: Módulo 14- Contabilidade na Escola

EQUIPE: Margarete Robélia,Fátima Lima,Socorro Silva,Auxiliadora Ferreira.

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