segunda-feira, 26 de julho de 2010
A EDUCAÇÃO E AS CONSTITUIÇÕES
1823-Caracterizou - se pela hegemonia no poder do Brasil independente. De um lado os monarquistas defensores do poder supremo. E o outro lado os não declarados republicanos que esperavam por meio da constituição limitar os poderes imperiais.
1824-A carta constitucional deu direito a educação primária gratuita a todos os cidadãos.
1827- Criação de escolas de Primeiras letras em “todas as cidades, vilas e lugares mais populosos”, abolia os castigos físicos nas escolas, estabelecia a admissão de professores em forma de exame em caráter vitalício e estabelecia piso para remuneração docente.
1834-Conferiu maior autonomia às províncias, aboliram o conselho de estado e efetivou a descentralização apenas a educação primária, mantendo o ensino superior sobre a jurisdição do poder central.
1891- Centralizavam a legislação básica no governo federal e descentralizavam para os estados a implementação dessa educação. Não se garantiu a gratuidade da educação.
1922 – Como se pode ver, embora ampliasse e até mesmo consolidasse os direitos civis, a primeira carta constitucional republicana pouco avançou em termos de educação. Limitou-se a afirmar as tendências liberais de inserção dos setores privados no setor educacional e de minimização do Estado em favor das oligarquias regionais.
1988- Coloca a educação como um direito social e dever do Estado, e sem excluir a família desta responsabilidade. Garantir a permanência do aluno na escola, a sua frequência com as condições mínimas para um bom desempenho de seus estudos, gratuidade nas escolas publicas de educação básica é direito de todo cidadão, não pode haver qualquer distinção entre os indivíduos.
Bibliografia
Legislação Educacional. / Ricardo Gonçalves Pacheco,Aquiles Santos Cerqueira. – Brasília : Universidade de Brasília, 2009.
Equipe:
Consolacion
Fátima Coelho
Socorro Silva
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